Conheça o Parecer da ABHO sobre a proposta de alteração da NR -15 divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego para consulta pública.
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 339, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
(DOU de 1º/11/2012 Seção I Pág. 108)
Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da Norma Regulamentadora n.º 15.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso I do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art.1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Portaria SIT n.º 332, de 28 de agosto de 2012, publicada no DOU de 29 de agosto de 2012, referente à consulta pública da Norma Regulamentadora n.º 15.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N.º 332, DE 28 DE AGOSTO DE 2012
(DOU de 29/08/2012 Seção I Pág. 90)
Divulga para Consulta Pública o Texto Técnico Básico de revisão da Norma Regulamentadora n.º 15 – Atividades e Operações Insalubres.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, incisos II e XIII, do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, em face do disposto no inciso I do art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Divulgar para consulta pública o texto técnico básico de revisão da Norma Regulamentadora n.º 15 – Atividades e Operações Insalubres, disponível no seguinte sítio: http://portal.mte.gov.br/legislacao/normas-regulamentadoras-1.htm.
Art. 2º Fixar o prazo de sessenta dias para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br ou via correio para o endereço: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, Coordenação-Geral de Normatização e Programas (Esplanada dos Ministérios – Bloco ″F″ – Anexo ″B″ – 1º Andar – Sala 107 – CEP 70059-900 – Brasília/DF).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA LÚCIA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE