Nanomateriais na avaliação do REACH

Wilson N. Holiguti

Em uma ação que pode afetar os fabricantes que fazem negócios na Europa ou com ela, a Agência Europeia de Substâncias Químicas está avançando com a regulamentação de nanopartículas. Essas substâncias são regulamentadas no âmbito do Registro, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas (REACH), a principal lei de substâncias químicas da União Europeia. Esse procedimento segue a primeira lei federal criada sobre substâncias em nano escala nos Estados Unidos, finalizada em janeiro de 2017, que exigirá de fabricantes e companhias que importam ou processam nanomateriais, agora ou no futuro, a relatarem certas informações à Agência de Proteção Ambiental (EPA). Essas versões nanodimensionadas de substâncias químicas estão agora sujeitas à regulamentação da EPA pela Lei de Controle de Substâncias Tóxicas (TSCA). Embora o REACH se aplique somente a produtos vendidos na União Europeia, muitos países e negócios globais serão afetados, uma vez que, para fazer negócios com a Europa, é exigido o atendimento ao REACH em toda a cadeia de suprimentos.







Revista ABHO nº46 (Ano 16 – Janeiro / Março 2017)

https://abho.org.br/revistas/no-46/