MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

Prorroga em 60 dias o prazo da consulta pública da nova Norma Regulamentadora n.º 01.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Anexo I do Decreto n.º 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto nos arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, e da Portaria MTE n.º 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolve:

Art.1ºProrrogar por 60 (sessenta) dias o prazo estabelecido na Portaria SIT n.º 428, de 27 de maio de 2014, publicada no DOU de 28 de maio de 2014, referente à consulta pública do texto técnico básico da nova Norma Regulamentadora n.º 01 (Prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA