Decisão sobre LTs para enquadramento da aposentadoria especial por ruído
Esta decisão remete e cita o acórdão do Recurso Especial 1.398.260/PR, submetido ao rito dos julgamentos repetitivos, sob a relatoria do Ministro HERMAN BENJAMIN, que decidiu que o Limite de Tolerância para configuração de tempo de serviço especial, para o agente ruído, deve ser de 90 dB, no período de 06/03/1997 a 18/11/2003, conforme Anexo IV […]