Data: 12/09/2012
Fonte: Redação Revista Proteção
Brasília/DF: A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT publicou hoje, 12 de setembro, a Resolução nº 3.886, de 6 de setembro. Ela altera a Resolução ANTT 3.665, de 4 de maio de 2011, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
A publicação do texto se deve à necessidade de ajustes no Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, em virtude de manifestações do setor regulado, de modo a regularizar e garantir a correta aplicação dos dispositivos regulamentares, decorrentes de atualizações derivadas da evolução tecnológica de aspectos relacionados à operação de transporte de produtos perigosos.
Uma das alterações diz respeito às operações de carregamento, descarregamento e transbordo de produtos perigosos, que devem ser realizadas atendendo às normas e instruções de segurança e saúde do trabalho, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Durante o transporte o condutor do veículo e os auxiliares devem usar o traje mínimo obrigatório, ficando desobrigados do uso dos EPIs.
Entre os deveres e obrigações do transportador, está assumir as responsabilidades atribuídas ao expedidor, sempre que efetuar quaisquer alterações no carregamento de produtos perigosos, inclusive quando efetuar operações de redespacho.
Já as infrações de responsabilidade do transportador puníveis com a multa prevista para o Terceiro Grupo incluem: não retirar a sinalização dos veículos e equipamentos de transporte após as operações de limpeza e descontaminação, em desacordo ao parágrafo segundo do art. 3º; e transportar produtos perigosos em veículo cujo condutor ou auxiliar não estejam usando o traje mínimo obrigatório previsto no art. 26.
Para conferir a Resolução ANTT 3.886 na íntegra, clique aqui.