NR-1, NR-7 e NR-9 com novas disposições legais

Foram publicadas no Diário Oficial da União (D.O.U) de 12 de março último, pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho (SEPRT) do Ministério da Economia, a Portaria n.° 6.730, de 9 de março de 2020, que aprova a nova redação para a Norma Regulamentadora n.° 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, e a Portaria n.° 6.735, de 10 de março de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n.º 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos. Em 13 de março publicou-se a Portaria n.° 6.734, de 9 de março de 2020, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora n.º 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Segundo as portarias em referência, as novas obrigações legais determinadas pelas NR-1, NR-7 e NR-9 da Portaria 3.214/78 entrarão em vigor somente no prazo de um ano.

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