Sete décadas comprando a saúde dos trabalhadores
Este ano, precisamente no dia 14 de janeiro de 2006, os adicionais de insalubridade completam 70 anos de existência, conforme a Lei 185 de 14/01/1936.
No ano passado, a ABHO levantou uma bandeira pelo fim dos adicionais de insalubridade, divulgando em congressos, seminários e encontros, as razões e benefícios que o Brasil teria com o fim desse famigerado salário pela exposição aos riscos ambientais.
A Lei 185, de 14/01/36, permitiu aos que trabalhavam em condições insalubres um aumento de até 50% no salário mínimo, de acordo com o grau da insalubridade. Até hoje vigora esse adicional salarial aos trabalhadores expostos às condições ou métodos de trabalhos nocivos à saúde, tendo sido a ele acrescentado, nos anos 60 e 70, o benefício da aposentadoria especial, como estímulo à perpetuação dos riscos ambientais nos locais de trabalho. Esse pagamento sempre teve caráter provisório, mas deveria cessar por ocasião da implantação de medidas de controle. Parece que sete décadas foram insuficientes para que empresários e autoridades encontrassem soluções definitivas a fim de acabar com esse vergonhoso problema.
No 70º aniversário da Lei 185, nada temos a comemorar. Pelo contrário, lamentamos que nenhuma autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego nem do Ministério da Saúde (Saúde do Trabalhador) tenha dado qualquer sinal de que está tratando de eliminar essa vergonhosa prática no Brasil. Também, deve ser registrado que apenas uma ou duas associações de profissionais prevencionistas deram apoio verbal à ABHO nesta luta.
Assim como existe uma data para lembrar as vítimas dos acidentes e doenças ocupacionais, 14 de janeiro deveria ser transformado no memorial da omissão e da incapacidade de encontrar soluções que evitem a ocorrência das doenças ocupacionais.