Saiba mais sobre a doença. A informação pode salvar uma vida.

A DOENÇA

A febre maculosa brasileira é uma zoonose, ou seja, uma doença naturalmente transmitida entre animais e o homem. É causada pela bactéria Rickettsia rickettsii que é transmitida através da picada de carrapato- estrela infectado. É uma doença grave e, se não for tratada precoce e corretamente, pode levar a óbito em uma semana após o início dos sintomas!

Preocupam-nos muito as alterações propostas relativas aos anexos de agentes químicos da NR-15 e as propostas dos novos anexos voltados a esses agentes na NR-9 da Portaria 3.214/78, cujos textos foram disponibilizados em consulta pública. Na oportunidade, a Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais apresentou contribuições pormenorizadas sobre esses Anexos as quais se apresentam aqui a partir de sua publicação na Revista n.º 69 da ABHO.

>> CLIQUE AQUI E CONHEÇA A ÍNTEGRA DESSA CONTRIBUIÇÃO

Convidado pelo presidente da Associação Vertentes e Desafios da Segurança – ASVDS, Miguel Corticeiro Neves, nosso presidente, Luiz Carlos de Miranda Júnior, participou em Leiria / Portugal do X Vertentes e Desafios da Segurança que transcorreu entre os dias 26 e 29 de outubro de 2022.

Evento tradicional nas terras lusitanas, não realizado nos últimos dois anos devido à Pandemia do COVID-19, em sua retomada contou com mais de 450 participantes de diversos pontos de Portugal, bem como de outros países como Brasil, Espanha, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, dentre outros.

Também comparecerem nossos colegas e conselheiros da ABHO, Antônio Vladimir Vieira e Paulo Roberto de Oliveira que, inclusive, fazem parte da Comissão Científica que analisa os trabalhos técnicos submetidos para a apresentação no evento.

Miranda participou da abertura do congresso, ocasião em que fez um breve relato sobre as ações da ABHO, com destaque para as traduções e disponibilização dos livros da ACGIH e AIHA, respectivamente, TLVs® and BEIs® – Limites de Exposição Ocupacional e Índices Biológicos de Exposição e Uma Estratégia para Avaliar e Gerenciar Exposições Profissionais. Nessa ocasião, em agradecimento ao gentil convite do presidente da ASVDS, ofertou a ele um exemplar do livro da AIHA no idioma português.

No sábado, 29 de outubro, Miranda ministrou curso de 8 horas sobre o tema: Proteção Radiológica na Indústria, fechando assim sua participação.

O colega Vladimir recebeu convite do presidente da AVDS para fazer a primeira palestra técnica do evento:

“Filtros na Protecção Respiratória – As Normas Europeias e Normas Brasileiras versus Normas Americanas” e apresentou comparações entre as normas, bem como últimas atualizações. Além disso, Vladimir fez apresentação oral do poster intitulado “Home Office em época de isolamento social devido ao vírus SARS-CoV-2”, trabalho escrito com os outros três autores: Renata Stellin e Renata Marinho, ambas do LACASEMIN/USP e Robson Spinelli, da FUNDACENTRO.

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Assista aqui: https://www.facebook.com/watch/?v=1211629326459103

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AIHA

REVISÃO DA DIRETIVA EUROPEIA DE CARCINÓGENOS E MUTAGÊNICOS 

Uma nova emenda à Diretiva de Carcinógenos e Mutagênicos da União Europeia de 2004 incluiu  um Limite de Exposição Ocupacional (LEO) revisado para benzeno, bem como dois novos LEOs  para acrilonitrila e níquel e seus compostos. Esta atualização marca a quarta revisão da diretiva,  que estabelece concentrações máximas de produtos químicos cancerígenos no ar do local de  trabalho.

Fonte: https://www.aiha.org/news/220407-eu-revises-oel-for-benzene-adds-new-oels-for-two-substances
Acesso em: 20 jun. 2022.

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EPA PROÍBE O AMIANTO CRISOTILA 

A Environmental Protection Agency (EPA) propôs uma nova regra que proibirá a fabricação, a importação, o processamento, a distribuição no comércio e o uso comercial do amianto crisotila, a  única forma conhecida de amianto atualmente importada pelos Estados Unidos.

Fonte: https://www.aiha.org/news/220407-new-epa-rule-would-ban-chrysotile-asbestos
Acesso em: 20 jun. 2022.

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PROGRAMA DE ÊNFASE NACIONAL PARA RISCOS DA EXPOSIÇÃO AO CALOR  

A Occupational Safety and Health Administration (OSHA) anunciou o primeiro Programa Nacional  de Ênfase (NEP) destinado a proteger os trabalhadores dos EUA de doenças e lesões causadas  pelo calor. O Secretário do Trabalho e a Vice-presidente americana reuniram-se em um evento na  Filadélfia, Pensilvânia, para lançar o novo programa. Disponível em: https://www.osha.gov/sites/default/files/enforcement/directives/CPL_03-00-024.pdf .

Fonte: https://www.aiha.org/news/220414-osha-launches-national-emphasis-program-for-heat hazards
Acesso em: 5 jul. 2022

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PERFIS TOXICOLÓGICOS PARA MERCÚRIO E OUTROS PRODUTOS QUÍMICOS 

Um novo projeto de perfil toxicológico para o mercúrio está agora disponível para revisão e  comentários públicos pela Agência para Substâncias Tóxicas e Registro de Doenças (ATSDR).  De acordo com a ATSDR, o mercúrio é usado em várias indústrias, especialmente na fabricação  de eletrônicos e iluminação fluorescente. Disponível em: https://www.atsdr.cdc.gov/toxprofiles/tp46.pdf. Minutas de outros projetos de perfis toxicológicos também estão disponíveis para cobre; nitro benzeno sintético, usado para produzir outros produtos químicos ou para dissolver produtos  químicos durante a fabricação; e nitrofenóis, que incluem três compostos químicos. Os nitrofenóis são fabricados e usados na produção de corantes, borracha, produtos químicos fotográficos,  medicamentos, pesticidas e fungicidas, segundo a ATSDR.

Acesso em: 5 jul.2022

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DESAFIOS DA AMOSTRAGEM DE BIOAEROSSÓIS 

Na primeira de três sessões técnicas da American Industrial Hygiene Conference and Expo (AIHce)  de 2022 sobre o papel do higienista industrial em uma pandemia, a cientista de bioaressóis do  Laboratório de Física Aplicada da Universidade John Hopkins, Dra. Quinn Aithinne, descreveu a  amostragem de bioaerossóis como “[…] provavelmente um dos processos mais ineficientes em  higiene industrial, já que qualquer um que esteja respirando é uma fonte potencial […]”. Constata-se que decidir onde coletar uma amostra é altamente incerto, e os tamanhos das amostras são  geralmente baixos. Muitas vezes, o laboratório analítico não consegue detectar nenhum vírus na  amostra. “Zeros (isto é, não detecções) são um grande problema.”

Fonte: https://www.aiha.org/news/220524-the-many-challenges-of-bioaerosol-sampling
Acesso  em: 20 jun. 2022.

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NIOSH 

ANTRAZ DO SOLDADOR, UMA DOENÇA OCUPACIONAL RECENTEMENTE IDENTIFICADA 

Um artigo publicado recentemente na revista Pathogens destaca um caso em um metalúrgico  de “antraz do soldador”, ou pneumonia grave, causada por bactérias do grupo Bacillus Cereus,  que produzem a toxina do antraz. Os autores do artigo caracterizam o “antraz do soldador” como  “[…] uma doença ocupacional mortal recém-identificada […]”. De acordo com o artigo, sete casos de “antraz do soldador” foram relatados ao CDC durante o período de 1994-2020. Referência: eferência de  Perio, M.A. et al. Welder’s Anthrax: A Review of an Occupational Disease. Pathogens 2022,11, 402.  Disponível em: https://doi.org/10.3390/pathogens11040402.

Fonte: https://blogs.cdc.gov/niosh-science-blog/2022/04/21/welders-anthrax/
Acesso em: 20 jun.  2022.

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PPR PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE 

O National Institute for Occupational Safety and Health (NIOSH) publicou recentemente uma  versão revisada de um recurso da agência destinado a ajudar os hospitais a implementar eficazes  programas de proteção respiratória (PPR). Intitulado Hospital Respiratory Protection Toolkit:  Resources for Respiratory Program Administrators, foi publicado originalmente em 2015 e enfatiza  a prevenção da transmissão de doenças por aerossóis aos profissionais de saúde.

Fonte: https://www.aiha.org/news/220421-niosh-revises-resource-on-respiratory-protection-programs for-healthcare-workers
Acesso em: 20 jun. 2022.

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INDUSTRIALHYGIENEPUB.COM

CONTROLE DE POEIRAS NO PROCESSAMENTO DE EMBALAGENS 

Partículas de poeira são transportadas pelo ar durante a fabricação e o processamento de  embalagens de papelão, plástico e metal. Como essas partículas apresentam riscos de exposição  ocupacional e perigos da poeira combustível, os sistemas de coleta de poeira se tornam  necessários. No entanto, se instalados incorretamente ou não projetados para sua operação  específica podem causar uma explosão de pó combustível.

Fonte: https://industrialhygienepub.com/dust-fume-control/frequently-asked-questions-controlling-dangerous-dusts-generated-during-packaging-processing/
Acesso em: 20 jun. 2022.

A Revista de nº 67 da ABHO traz conteúdo bastante relevante, diretamente, relacionado com aspectos da proposta de alteração da “NR-15: REVISÃO DOS AGENTES QUÍMICOS”.

Para fazer chegar de forma ágil as informações a todos os interessados, excepcionalmente, disponibilizamos a versão digital ao público.

Nesse momento, em que é de extrema importância o acesso aos detalhes das atualizações previstas, a disponibilização imediata da versão on-line é uma maneira de colaborar com os profissionais da higiene ocupacional e aqueles das áreas de segurança e saúde do trabalho.

 

[mbuttons b_size=”buton-large” color=”b_darkgrey” transition=”buton-6″ url=”https://abho.org.br/download/53823/”]BAIXE AGORA A REVISTA ABHO – ED. 67[/mbuttons]
 

ABHO-ED.67

Produzir uma publicação totalmente isenta de erros técnicos, gramaticais, gráficos, etc é uma missão quase impossível, principalmente quando há muita gente envolvida, autores, tradutores, revisores, editores e técnicos de impressão.

O livro dos TLVs® e BEIs® – 2022, traduzido e publicado pela ABHO em português, foi cuidadosamente elaborado, passando por várias revisões, não só de conferência com os originais em inglês, como também de gramática portuguesa e de impressão. Mesmo assim, foi encontrado o erro de impressão relativo ao Benzeno que deve ser observado pelos usuários dos TLVs® e BEIs® – edição 2022, conforme errata em anexo.
ERRATA

 

[mbuttons b_size=”buton-large” color=”b_green” transition=”buton-6″ url=”https://abho.org.br/wp-content/uploads/2022/07/ErrataTLVBenzeno_2022.pdf”]CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR[/mbuttons]

O que a comunidade de higienistas ocupacionais espera da proposta de revisão e atualização dos Anexos 11, 12, 13 e 13-A da NR-15?

Vários anseios estão sendo apresentados depois de publicados os textos para consulta pública em 30 de maio de 2022 (avisos de consulta pública nº 4/2022 e nº 5/2022 do Ministério do Trabalho e Previdência).

A Diretoria da Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais (ABHO) se reuniu inicialmente com alguns de seus associados, buscando melhor entendimento sobre os novos textos propostos para a NR-9 e a NR-15, antes de se manifestar oficialmente por meio da ferramenta da consulta pública até 31 de julho. A primeira providência emanada foi solicitar a ampliação do prazo de manifestação, conforme ofício encaminhado pelo Presidente da ABHO ao Coordenador de Normatização e Registro da Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência (vide ao final). É expectativa da Diretoria da ABHO poder ampliar a participação dos profissionais de Higiene Ocupacional brasileiros nas propostas de alteração a partir da realização, em agosto, do Congresso Brasileiro de Higiene Ocupacional (CBHO). Nesse sentido, já há, em sua programação, temática e palestras que possam esclarecer sobre as bases que norteiam as alterações nos textos legais para a NR-15 e a NR-09 nos aspectos do reconhecimento, da avaliação e do controle dos agentes químicos nos locais de trabalho e da neutralização e eliminação da insalubridade. A ABHO, desde seu primeiro Congresso em 2006 e por meio das Moções dos CBHOs 2010 e 2018(*), já havia manifestado seu interesse em participar das discussões para atualização da NR-15, mas, até o momento, não teve a oportunidade esperada para essa colaboração, além do que se apresenta.

Em uma primeira análise, são indicados aos leitores suas preocupações gerais e expectativas. No decorrer do prazo, a Associação buscará promover outros entendimentos para colher os subsídios técnicos necessários visando à construção de uma proposta legal adequada para o controle da exposição aos riscos ambientais por meio da ciência da Higiene Ocupacional. Todo esse esforço estará voltado para a prevenção e a proteção da saúde dos trabalhadores no País, missão principal da nossa atuação profissional.

Antes do fechamento da edição 67 da Revista, membros da ABHO e da Diretoria e do Conselho Técnico da ABHO se reuniram(¹) e puderam manifestar as preocupações abaixo apresentadas sobre aspectos gerais das propostas e aspectos específicos.

Não se trata de uma análise exaustiva, pretendendo-se ampliá-la, como já mencionado.

Questões de aspecto geral das propostas

• A questão principal reside no escasso tempo para a consulta pública. Há necessidade de um período maior para que os grupos especializados no tema possam debatê-lo e reunir suas sugestões.

• Os critérios de decisão de uma situação de exposição ocupacional, tanto na NR–09 quanto na NR-15, devem ser os mesmos. Não se pode correr o risco de uma esquizofrenia normativa, quando uma norma diz que a situação está de acordo e a outra diz que não. As consequências evidentemente serão diferentes, na insalubridade e na adequação técnica da melhor prática, mas o critério de inadequação deve ser um só.

• Insistir na manutenção do Anexo 13 – AGENTES QUÍMICOS – para caracterização qualitativa da insalubridade é persistir em um erro quase secular, pois esse dispositivo tem sua origem em 1936, quando se chamava “Quadro das Indústrias Insalubres”.

• Atualmente a lista dos Limites (LT, TLV® ou LEO) é muito maior do que a existente em 1978. Por que, então, não considerar tudo o que está na ACGIH® e outros adotados por renomadas agências estrangeiras e internacionais? Caso não haja acordo para a utilização dos TLV® da ACGIH®, adotar a moda estatística (valor mais frequente) entre os que aparecem nos Limites de Exposição Ocupacional (LEO) de agências estrangeiras, comunitárias (Europa) e Internacionais. Reforçamos a importância de uma tabela única e completa de LEO.

• Deve-se evitar ser determinístico, sobretudo ao se falar de parâmetros técnicos estatísticos para a adequação da exposição, pois há várias opções conceituais igualmente competentes. Da mesma forma, isso deve ser observado ao se tratar da unificação de uma matriz exposição-dano, pois tal matriz adquire contornos específicos nos campos da higiene ocupacional e da toxicologia, dentro do PGR, sendo preferível que não se defina um “tamanho único” para todos os tamanhos e formatos de empresas e ocupações.

• Faz-se necessário que um glossário técnico contendo as definições, alinhadas com as literaturas técnicas, esteja junto a cada anexo.

Questões técnicas específicas

• NR-15, Anexo 11, item 2 – Deve ser explícito que, havendo exposição inadequada pela via dérmica, a adequação da exposição com os dados da via respiratória não pode ser validada em nenhuma hipótese e será inconclusiva.

• As exposições dérmicas aos agentes químicos com notação Pele devem ser avaliadas para estimativa da exposição e comparação com a dose equivalente do valor de referência (LEO). Além disso, deve-se abordar os efeitos aditivos em função da exposição concomitante da via inalatória e cutânea.

• NR-15, Anexo 11, item 4 – Deve ser esclarecido que os agentes que não podem ser ultrapassados em nenhum momento são os valores teto (T). A explicação sobre o limite de curta duração (CD) é dada apenas no item 3.1.2 do Anexo de Agentes Químicos da NR-09, devendo ser trazida para este Anexo. Adicionalmente, há limites de curta duração com tempo padrão, geralmente, de 15 minutos (STEL), tipo média ponderada no tempo, interpretados diferentemente dos limites teto.

• NR-09, Anexo XX: Agentes Químicos, item 5.3.d – valor de corte ou limite de concentração em misturas, para considerar exposições como “não ocupacionais”, carece de maior explicação e até exemplos, pois pode haver mal-entendido com a tabela. Observe-se que, por exemplo, pode haver o entendimento de que 1% é uma baixa exposição, porém, no ambiente, 1% são 10.000 ppm. Então, é preciso esclarecer a que se referem tais porcentagens para que se evitem intepretações futuras perigosas para os trabalhadores.

• Como apontado, aparecem vários descritores estatísticos de exposição, o que pode causar controvérsia, alguma confusão e dificuldade de decisão.

Encontramos:

a) em modelagem semiquantitativa (NR-09: item 6.6), o limite superior da mediana com confiança de 95%;
b) na avaliação quantitativa com até cinco medições (NR-09: itens 6.7.1.1, 6.7.1.1.1, 6.7.1.1.2 e 6.7.1.1.3), a média geométrica;
c) na avaliação quantitativa com seis ou mais medições (NR-09: item 6.7.1.2), o limite superior de confiança a 95% da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal;
d) na caracterização de insalubridade (NR-15: item 3.1), a média aritmética; e
e) a proposito, a NR-07, em vigor, na definição da periodicidade de exames radiológicos para expostos à sílica, ao asbesto e ao PNOS, define “Limite superior do intervalo de confiança da média aritmética estimada para uma distribuição lognormal com confiança estatística de 95% (LSC)” (Quadros 1 e 2) e “CLSC (95%) ou percentil 95 = concentração calculada estatisticamente com limite superior de confiança 95%” (sic) (Quadro 3).

• Acreditamos que haverá certa confusão e situações em que uma alternativa de avaliação indique adequação, enquanto outra não, de modo a aumentar a insegurança jurídica e a dificultar a gestão das exposições e proteção à saúde dos trabalhadores.

• ADICIONALMENTE, deve ser lembrado que a média geométrica é o descritor menos indicado, em qualquer situação, como alertado pela American Industrial Hygiene Association (AIHA) já em 1998 (segunda edição do Manual da AIHA). A média geométrica é sempre MENOR que a média aritmética e, se algum dos valores medidos for “zero”, a média geométrica será ZERO. Sendo assim, esta é uma grande incongruência para com a exposição sofrida pelo trabalhador em qualquer caso.

• Deve ser lembrado que, atualmente, um dos melhores descritores de média (porém não recomendado como único por subestimar a exposição) é a média sem viés de mínima variância (MVUE).

• O descritor, a salvaguarda estatística “equilibrada” mais sensata e o parâmetro utilizado amplamente por outras regulamentações, é o ponto percentil 95 da distribuição com 70% de confiança, pois tal providência promoverá um equilíbrio entre “falsos positivos” e “falsos negativos” nas decisões sobre uma situação de exposição. Este último descritor, inclusive, é adotado como parâmetro estatístico regulatório na França, estabelecido unissonante como parâmetro estatístico para avaliação da exposição pelas British Occupational Hygiene Society (BOHS) / Dutch Occupational Hygiene Society (NVvA) / Belgian Society for Occupational Hygiene (BSOH) e pela EN689:2018 e ainda foi acordado como o critério de tolerabilidade das exposições pela AIHA no curso preparatório para o programa de registro de especialistas em análise de decisão da exposição.

• O critério de aceitabilidade da exposição deve considerar teste preliminar e teste de conformidade para o grupo de exposição similar. Além destes, deveria considerar o teste de conformidade individual, quando recomendado pela boa prática.

• As propostas devem permitir uma abordagem gradativa para avaliação da exposição, detalhando o uso de ferramentas pragmáticas (Control Banding e similares) e modelagem matemática e possibilitando a aplicação de dados sub-rogados (analogia estruturada com exposições similares). Uma abordagem gradual do conhecimento e da gestão das exposições tem que ser acolhida, e o uso normal da tecnologia (que irá evoluir sempre) ser aceito e encorajado.

• Também carece orientação sobre valores abaixo do limite de quantificação analítico de amostras ocupacionais, o que, no geral, remete à necessidade de anexos orientativos suplementares para tratamento de dados censurados.

Questões legais específicas

• A CLT estabelece que a caracterização da insalubridade se dará quando exceder o Limite de Tolerância. Por esse ângulo, o Anexo 13 não tem amparo na Lei nº 6.514 de dezembro de 1977 (Artigos 189 e 190).

• Há uma questão de denominação que precisaria ser observada para propiciar segurança jurídica (Lei nº 6.514 – Artigo 189). Na Revisão, foi adotado o Limite de Exposição Ocupacional, mais correto, sem dúvida, mas diferente da base legal, Limite de Tolerância.

Outros pontos surgiram também para reflexão, manifestados por higienistas membros da ABHO. Destacamos as palavras do ex-presidente da ABHO e que foi o coordenador do grupo que elaborou a NR-15 em 1978, HOC José Manuel Gana Soto:

“1 – Em vários momentos dos textos propostos se fala em harmonização com normas internacionais, tais como ACGIH®, NIOSH e outras. A proposta não reflete este princípio, visto que:

a) São propostas duas tabelas, uma para exposições de 8h/dia e 40h/semana, outra para exposições de até 48 horas por semana;
b) seria altamente recomendável, citar simplesmente a tabela de AQ da ACGIH® da última edição, como parâmetro a ser usado, com a vantagem de ter atualização anual;
c) caso não haja acordo e coragem para esta recomendação, publicar somente uma tabela baseada na ACGIH® com todos os agentes citados e mais alguns de interesse da comunidade técnico-científica e de desenvolvimento do país;
d) em meu modo de ver, não há necessidade de fazer “reajuste” aos LEO para 44 ou 48 horas por semana. A tabela da ACGIH® válida para 8 horas dia e 40 horas por semana pode ser usada diretamente, salvo em casos muito específicos, os quais devem ser estudados em profundidade (ex. trabalho em plataforma de petróleo, mineradoras, jornadas especiais etc.). Na maioria das vezes, os trabalhadores ficam à disposição das empresas por 8 horas ou um pouco mais, sendo a exposição real aos riscos de menos de 8 horas. Um estudo validando esta premissa não seria muito difícil de realizar e desta forma tomar uma definição clara para adotar ou não, a tabela da ACGIH® como publicada em sua origem.

2. A proposta de norma dá uma importância fundamental à identificação de perigos, avaliação de riscos, dando orientações referentes de como avaliar. Em direção oposta fica mantida para a caracterização de insalubridade uma lista de “atividades” insalubres por inspeção qualitativa. Como exemplos:

• Destilação de petróleo. Atividade: processo químico de destilação. Se ele ocorrer em circuito fechado, não há contato com os trabalhadores e, portanto, não há risco de exposição potencial aos componentes dos vapores orgânicos da mistura sendo processada. Se há fugas para o ambiente será necessário identificar quimicamente os componentes, quantificá-los, verificar as medidas de controle para depois emitir julgamento profissional. Se há exposição acima do LEO e possível contato dérmico, podemos caracterizar a insalubridade e não por simples atividade. Isto não é avanço, e sim retrocesso, e as normas ficam contraditórias.

• Uma pérola: fabricação de emetina e pulverização de ipeca, operações com o timbó, pergunto, estas substâncias têm número CAS?

• Fabricação de projéteis incendiários, explosivos e gases asfixiantes à base de fósforo branco. Pergunto: estes não são submetidos a normas de prevenção e de proteção ao trabalhador? No mínimo, este item deveria ser eliminado por uma questão de ética.

3. O todo que se apresenta no Anexo ‘Agentes Químicos’ qualitativo deveria sair da norma, visto que é suficiente o critério quantitativo que identifica agentes e os quantifica, dando subsídios suficientes para o julgamento profissional.”

(*) Matéria Revista ABHO no 67

(¹) Participaram da análise inicial os higienistas: Luis Carlos de Miranda Júnior, Marcos Domingos da Silva, Maria Margarida T. M. Lima, Marcus Vinicius B. R. Nunes e Mario Luiz Fantazzini.

[mbuttons b_size=”buton-null” color=”b_green” transition=”buton-6″ url=”https://abho.org.br/abho/biblioteca/”]DOCUMENTOS REFERENCIADOS[/mbuttons]

 

Documento datado de 9 de março de 2022 e intitulado “PERGUNTAS FREQUENTES – GEREN­CIAMENTO DE RISCO OCUPACIONAL DA NR 01” foi apresentado em sua 1ª versão pela Coorde­nação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho da Secretaria do Trabalho do governo federal.

Tem por objetivo apresentar respostas às principais dúvidas quanto ao gerenciamento de risco ocu­pacional previsto na Norma Regulamentadora NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

[mbuttons b_size=”buton-large” color=”b_green” transition=”buton-6″ url=”https://abho.org.br/wp-content/uploads/2022/04/FAQ-Perguntas-e-Respostas-GRO-e-PGR-da-NR-01.pdf”]FAQ – Perguntas e Respostas GRO e PGR da NR 01[/mbuttons]

ECHA: OEL PARA ISOPRENO  

Um novo projeto de relatório científico publicado pela Agência Europeia de Produtos Químicos inclui  as recomendações da ECHA sobre um limite de exposição ocupacional para o isopreno, que é  usado principalmente como um intermediário químico para a fabricação de polímeros. A agência  recomenda um OEL de 3 ppm (8,5 mg/m 3) como uma média ponderada no tempo de oito horas.  De acordo com a ECHA, os trabalhadores em instalações onde é produzido ou utilizado isopreno  ou borracha sintética podem ser expostos ao isopreno por inalação e contato dérmico. As partes  interessadas são convidadas a comentar o relatório da ECHA até 10 de dezembro. A ECHA avaliou  abordagens publicadas por outras organizações para avaliação do risco de câncer e o isopreno  enquanto trabalhava para propor seu OEL.

Fonte: https://www.aiha.org/news/211021-european-chemicals-agency-proposes-oel-for-isoprene

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NIEHS: VARIANTES DO SARS-COV-2 

O Programa de Treinamento de Trabalhadores (WTP) do Instituto Nacional de Ciências de Saúde  Ambiental publicou uma ficha informativa que fornece informações sobre as variantes do SARS- -CoV-2 e os controles necessários para proteger os trabalhadores da exposição ocupacional a elas.

Fonte: https://www.aiha.org/news/211111-niehs-worker-training-program-releases-fact-sheet-on sars-cov-2-variants

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BOHS: COVID-19  

Dada a falta de métodos de avaliação da exposição ao risco SARS-CoV-2 e COVID-19, o Grupo de  Trabalho COVID-19 da Sociedade Britânica de Higiene Ocupacional desenvolveu uma matriz de  bandas de controle para fornecer orientação aos empregadores e outros. O professor John Cherrie,  principal higienista e cientista do IOM, é coautor do artigo intitulado “O desenvolvimento de uma  matriz de risco para controle da Covid-19 com medidas de proteção de higiene ocupacional”. O  trabalho descreve o desenvolvimento da matriz, e uma avaliação limitada sugere que os empregos  classificados como de maior exposição foram associados a uma mortalidade padronizada por idade mais elevada na Grã-Bretanha. A ferramenta continuará a ser atualizada conforme surgirem  novas evidências sobre os riscos da Covid-19 entre os trabalhadores, mas uma avaliação mais  aprofundada da confiabilidade da ferramenta ainda é necessária.

O artigo completo se encontra na revista “Annals of Work Exposures and Health”, de julho último,  e está disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pmc/articles/PMC8344429/

Fonte: https://www.iom-world.org/news-events/2021/october/paper-on-the-development-of-a covid-19-control-measures-risk-matrix-by-the-bohs-covid-19-working-group/

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NIOSH: ATUALIZAÇÃO DO MANUAL DA EQUAÇÃO DE LEVANTAMENTO 

Uma versão revisada e atualizada do Manual de Aplicações da Equação de Levantamento de Peso  do NIOSH foi publicada em setembro. A equação de levantamento NIOSH revisada, ou RNLE, é  uma ferramenta de avaliação de risco ergonômico que pode ser usada para avaliar o risco de  distúrbios lombares associados a tarefas de levantamento manual. O manual destina-se a orien

tar os usuários sobre como usar o RNLE. O manual foi reformatado para ser pesquisável com  gráficos e tabelas aprimorados. Alguns erros tipográficos da versão anterior foram corrigidos.

Fonte: https://www.aiha.org/news/211007-niosh-publishes-update-to-revised-lifting-equation manual

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OSHA: EXPOSIÇÃO AO CALOR NOS LOCAIS DE TRABALHO 

Um aviso prévio de proposta de regulamentação (ANPRM) publicado pela OSHA em outubro  inicia processo de regulamentação da agência para um padrão de proteção dos trabalhadores  dos perigos do calor. O ANPRM sobre lesões por calor e prevenção de doenças, considerando  situações de trabalho internas e externas, inicia um período de comentários para a OSHA coletar  informações sobre questões a serem consideradas no desenvolvimento do padrão.

Fonte: https://www.aiha.org/news/211028-osha-initiates-rulemaking-process-for-workplace standard-on-heat

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EU: CROMO HEXAVALENTE

Colegas de instituições de saúde ambiental e ocupacional de vários países europeus publicaram  interessante artigo intitulado “Estudo de cromatos HBM4EU – resultados gerais e recomendações  para o biomonitoramento da exposição ocupacional ao cromo hexavalente”. Disponível on-line  em setembro do corrente ano e publicado no periódico científico “Environmental Research”, o  trabalho demonstrou que estudos de biomonitoramento ocupacional podem ser conduzidos com  sucesso por meio de colaboração multinacional e fornecer informações relevantes para apoiar  ações políticas que visem reduzir a exposição ocupacional a produtos químicos.

PDF disponível em: https://doi.org/10.1016/j.envres.2021.111984

Fonte: https://www.iom-world.org/news-events/2021/october/paper-published-on-the hbm4eu-chromates-study/

Colaboração: Valdiney Sousa
Engenheiro de Seg. do Trabalho e Membro do Conselho Técnico da ABHO

NORMALIZAÇÃO I

A ABNT/CB-010 abre 2ª consulta nacional para norma que estabelece Sistema Globalmente Harmonizado (GHS)

O Comitê Brasileiro de Química (CB-010), da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que está no âmbito da Abiquim, abriu a 2° consulta nacional com o objetivo de receber sugestões para o Projeto ABNT NBR 14725, norma que estabelece a implementação de informações sobre produtos químicos perigosos relativas à segurança, à saúde e ao meio ambiente. O prazo máximo para envio é 28 de abril de 2022. (Leia a matéria completa)

 

NORMALIZAÇÃO II

Comitê Brasileiro de Química inicia 2ª consulta nacional para Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos (FDSR)

Para manter o acervo de normas atualizado, a Comissão de Estudo de Informações sobre Saúde, Segurança e Meio Ambiente (SESAMA) do Comitê Brasileiro de Química (CB-010), abriu no dia 30 de março a 2ª consulta nacional para o projeto ABNT NBR 16725 que especifica a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos químicos (FDSR), bem como sua rotulagem. As contribuições podem ser enviadas até o dia 28 de abril de 2022. (Leia a matéria completa)

 

LEGISLAÇÃO II

Ministério do Trabalho e Previdência aprova norma de segurança e saúde no trabalho portuário

No dia 01 de abril foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) nº 671, de 30 de março de 2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) nº 29 que dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho portuário. (Leia a matéria completa)

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