A convite da Instrutherm, os Higienistas Luiz Carlos Miranda Jr, Marcos Domingos da Silva e Antonio Vladimir Vieira, falam sobre GRO – PGR – O papel do profissional de SST como Gestor ou Gerente de Riscos Ocupacionais.
Conversa em 22 de maio de 2020, com os presidentes da ABRATEST, ANEST e ABHO sobre HIGIENE OCUPACIONAL, SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO EM TEMPOS DE COVID-19.

A convite da UniAnalysis, os higienistas Luiz Carlos de Miranda Júnior e Mário Luiz Fantazzini participaram de webinar organizado pela empresa.
Abordaram as ações a serem tomadas por higienistas ocupacionais no enfrentamento de pandemias.
As apresentações, elaboradas a partir de publicações da AIHA e da OSHA estão disponíveis para download.
[mbuttons b_size=”buton-null” color=”b_green” transition=”buton-1″ url=”https://abho.org.br/wp-content/uploads/2020/04/PALESTRA_PANDEMIA_COVID19.pdf”]CLIQUE AQUI PARA BAIXAR – PALESTRA LUIZ CARLOS MIRANDA JÚNIOR[/mbuttons]
[mbuttons b_size=”buton-null” color=”b_green” transition=”buton-1″ url=”https://abho.org.br/wp-content/uploads/2020/04/OSHA-3990-UNI.pdf”]CLIQUE AQUI PARA BAIXAR – PALESTRA MÁRIO LUIZ FANTAZZINI[/mbuttons]
Máscaras de Proteção Respiratória
As máscaras de proteção respiratória podem ser uma das medidas de controle destinadas à proteção ocupacional de profissionais da saúde expostos ao novo coronavíurs – COVID-19. Elas também funcionam como barreira física para gotículas e aerossóis. Para tanto, há que se utilizar EPIs adequados e zelar pela vedação dos mesmos nos rostos dos usuários. A norma brasileira ABNT NBR 13698: 2011 trata desses tipos de máscaras de proteção respiratória, tipo peça semifacial filtrante – PFF, assim especificadas: PFF1, PFF2 e PFF3. No caso do coronavírus, a máscara indicada é a PFF2, que retém gotículas contendo COVID-19 e outros aerossóis. A designação N95 é utilizada em classificação nos Estados Unidos da América para equipamento similar (classificação equivalente no Brasil à PFF2) e, caso tenham sido importadas essas máscaras, podem ser utilizados no Brasil pelo prazo de até 180 dias a partir da publicação da RDC 349/2020 (vide artigos 13 e 14 da Resolução anexa).
Máscaras Cirúrgicas
Já as máscaras cirúrgicas são utilizadas na área de saúde por médicos, enfermeiros, dentistas e demais profissionais para a proteção do paciente. Têm como objetivo evitar que gotículas de saliva contendo patógenos atinjam o rosto do paciente (principalmente a zona respiratória).
O que utilizar?
Frente à pandemia causada pelo COVID-19, a proteção requerida para o profissional da saúde é a máscara PFF2. Em função da dificuldade de aquisição de máscaras PFF2 no mercado, sua desinfecção para reutilização pode ser feita com substância capaz de eliminar o vírus. É importante que a substância desinfetante não danifique a máscara e que não seja prejudicial ao usuário. Ela deve ser realizada sempre seguindo as orientações do fabricante/importador. Quanto ao tempo de utilização da máscara PFF2, devemos estar atentos a sua integridade, capacidade de vedação e dificuldade para respiração do usuário. Problemas identificados com qualquer dessas características indicam a necessidade de troca da máscara.
E quanto às Máscaras domésticas?
No início da pandemia da COVID-19 preconizava-se a utilização de máscaras de proteção respiratória apenas para pessoas já infectadas e para profissionais da área de saúde. Experiências bem sucedidas em outros países apontam para relativo sucesso na contenção da infecção com o uso generalizado dessas máscaras, assim como das máscaras cirúrgicas. O problema é que não há EPI em quantidade disponível no mercado para suprir toda a demanda. Dessa forma, máscaras domésticas têm sido sugeridas e sua confecção indicada em vários sites na internet, bem como por organismos oficiais. Sem dúvida, é preferível utilizá-las no convívio social a não utilizar nada. No entanto, não eliminam outras medidas imprescindíveis para a prevenção da disseminação do vírus, como: distanciamento mínimo de 1,5 metro de outras pessoas, higienização das mãos com sabão ou detergente por, no mínimo, 20 segundos, utilização de álcool em gel (70%) caso não tenha acesso a água e sabão, evitar aglomerações, dentre outras amplamente divulgadas. Além disso, o uso de “máscaras domésticas”, assim como a máscara cirúrgica e a PFF2, sempre deve observar cuidados mínimos para que não se constitua em mais uma fonte de contaminação.
MAIS DO QUE NUNCA A PREVENÇÃO É O MELHOR CAMINHO!
Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais – ABHO
>> DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Confira os detalhes.
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Os Higienistas Ocupacionais têm papel primordial na prevenção de doenças que possam ser originadas a partir das condições dos ambientes de trabalho. Entendemos que, em determinadas situações, sua responsabilidade extrapola os locais de trabalho, como no caso da pandemia da COVID 19 pela qual atravessamos. Nesses casos, ela abrange diversos aspectos que devem ter início com a veiculação da correta informação que não venha a causar pânico entre as pessoas, mas que as sensibilize sobre suas responsabilidades individuais e coletivas. Assim é que, embora já tenhamos farta divulgação de procedimentos básicos fundamentais para prevenirmos o alastramento da COVID 19, sempre é prudente reforçarmos que esse é o momento de:
- Praticar o isolamento social, difícil para a cultura brasileira, mas necessário e fundamental para evitar a proliferação da doença;
- Manter os trabalhadores de atividades essenciais e que, portanto, não podem se ausentar do trabalho, bem informados sobre como prevenir a contaminação pelo vírus da COVID 19, dentre outras ações:
- Lavar as mãos com água e sabão com maior frequência, garantindo sua completa higienização;
- Utilizar álcool em gel para essa higienização quando não tiver acesso à água e sabão;
- Retirar calçados antes de entrar em seus domicílios, desinfetando-os, sobretudo suas solas, com água sanitária;
- Retirar as roupas e colocá-las imediatamente para lavar ou, na impossibilidade disso, em sacos plásticos para higienização futura;
- Tomar banho antes de interagir com familiares;
- Caso necessário, utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs – adequados e sempre seguindo as recomendações de manuseio, utilização, higienização e descarte;
- Orientar os colegas de trabalho, bem como familiares, sobre os cuidados básicos aqui mencionados e que devem ser a regra nesse período que atravessamos;
- Cuidar com o máximo de atenção de pessoas idosas que são mais susceptíveis aos desdobramentos mais graves da doença;
- Postergar todas as atividades externas que não sejam imprescindíveis.
Com base nas experiências de países que já passaram pela fase de contaminação que o Brasil ora enfrenta, esses procedimentos visam a distribuir os casos de pessoas contaminadas em período mais longo, evitando que um número muito grande de doentes venha a precisar de cuidados médicos, sobretudo intensivos, o que sobrecarregaria os hospitais e Unidades de Tratamento Intensivo – UTI – inviabilizando o atendimento a todos. Se tivermos sucesso nesse propósito, conseguiremos passar por esse difícil momento com o mínimo de perdas de vidas de nossos cidadãos.
Finalmente, tão importante quanto as recomendações anteriores, é vital o acompanhamento com atenção de todas as instruções e determinações do Ministério da Saúde que vem fazendo um trabalho sério, fundamental e competente.
Boa sorte a todos nós, brasileiros e irmãos de outras nacionalidades, que enfrentamos essa grave situação que certamente será vencida com nossa união, prevenção e prudência.
Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais – ABHO
Esta orientação não é um padrão ou regulamento, e não cria novas obrigações legais.
Contém recomendações, bem como descrições de padrões obrigatórios de segurança e saúde. As recomendações são de natureza consultiva, informativos em conteúdo e visam ajudar empregadores no fornecimento de um local de trabalho seguro e saudável. A Lei de Segurança e Saúde Ocupacional exige empregadores a cumprir os padrões de segurança e saúde regulamentos promulgados pela OSHA ou por um estado com um plano estadual aprovado pela OSHA. Além disso, a Cláusula Geral de Dever da Lei, Seção 5 (a) (1), exige empregadores para fornecer a seus funcionários uma local de trabalho livre de perigos reconhecidos que possam causar morte ou dano físico grave.
O material contido nesta publicação é público domínio e pode ser reproduzido, total ou parcialmente, sem permissão. O crédito de origem é solicitado, mas não obrigatório.
CLIQUE AQUI E BAIXE O GUIA COMPLETO
Recentemente a American Industrial Hygiene Association – AIHA – franqueou o download de sua publicação “The Role of the Industrial Hygienist in a Pandemic Guideline” com o objetivo de orientar os higienistas ocupacionais sobre seu papel em casos de pandemias.
Você pode baixar o material aqui.
Artigo da ABNT/CB-032 esclarece quanto ao uso de respiradores e máscaras cirúrgicas para prevenir contaminação por coronavírus; recomenda máscaras PFF2 apenas para profissionais treinados.
Antonio Vladimir Vieira, Coordenador do Comissão de Estudos ABNT/CB-032/CE 032 001 Proteção Respiratória / Higienista Ocupacional Certificado – HOC 0015
A resposta natural do ser humano a uma doença nova e desconhecida é sentir ansiedade e buscar proteção. Por isso muitas pessoas estão comprando e até armazenando máscaras descartáveis PFF2. Mas, mesmo se você possuir essas máscaras em meio à escassez global, essa é a opção mais adequada? A resposta é não!
E se você sabe de pessoas infectadas pelo COVID-19 próximas a você, é obrigatório o uso das máscaras descartáveis PFF2? A resposta continua sendo não!!
Portanto, o público em geral não necessita utilizar uma máscara descartável PFF2 (conhecida fora do Brasil como máscara N95) para se proteger do coronavírus (COVID-19).
O contágio pode ocorrer por contato com secreções contaminadas pelo vírus ou inalação de gotículas geradas durante tosse, espirro e conversação.
Recomendações para uso da máscara cirúrgica
Para proteção contra o coronavírus uma máscara cirúrgica poderá ser indicada, porque se trata de uma barreira que cobre o nariz e a boca. Ela pode proteger as vias respiratórias do usuário contra inalação de gotículas projetadas a curta distância, e evitar a projeção de gotículas geradas por uma pessoa contaminada para o ambiente. Portanto, se uma pessoa está contaminada com o coronavírus é recomendado que utilize uma máscara cirúrgica, com o objetivo de proteger as pessoas ao seu redor. Outra situação é se a pessoa está gripada, ou acha que está com o coronavírus; nesses casos deve utilizar uma máscara cirúrgica para proteger os outros. Dessa forma, em sua casa, se você apresentar sintomas da doença, ou se estiver cuidando de alguém doente, recomenda-se o uso de uma máscara cirúrgica para sua proteção ou para proteger os membros de sua família.
Devemos lembrar que a máscara cirúrgica não é considerada um Equipamento de Proteção Individual (EPI).
Recomendações para uso de máscaras PFF2
A situação dos profissionais de saúde é bastante diferente. Há procedimentos que requerem a utilização de uma máscara descartável tipo PFF2 (equivalente a N95), que é um filtro, também conhecido como “respirador”. Para que esta máscara realmente venha proporcionar a proteção desejada, seu uso deverá seguir o Programa de Proteção Respiratória da Fundacentro
(http://www.fundacentro.gov.br/biblioteca/biblioteca- digital/publicacao/detalhe/2016/6/programa-de-protecao-respiratoria), e a Cartilha de Proteção Respiratória Contra Agentes Biológicos para da Área da Saúde (http://portal.anvisa.gov.br/resultado-de-
busca?x=2&y=4&_3_keywords=cartilha+de+prote%C3%A7%C3%A3o+respirat%C3%B3ria&_3_formDate=1441824476958&p_p_id=3&p_p_lifecycle=0&p_p_state=normal&p_p_mode=view&_3_groupId=0&_3_struts_action=%2Fsearch%2Fsearch&_3_cur=1&_3_format=
Devemos lembrar que o uso da máscara descartável (PFF2) requer cuidados conforme recomendações da cartilha da Anvisa, caso contrário a própria máscara pode ser um agente de contaminação, devido ao manuseio e uso inadequado. Utilizar uma máscara descartável (PFF2) pode criar uma falsa sensação de segurança. Pessoas que não têm o treinamento adequado para utilizá-las podem, ao contrário, elevarem seu risco de contaminação devido a essa falsa segurança que o equipamento lhes traz. Por exemplo, se a pessoa não lavar as mãos com água e sabão, ao colocar a máscara e ao removê-la, poderá contaminar-se com as partículas que o próprio equipamento reteve na filtragem. O uso indiscriminado das máscaras PFF2 em meio à escassez existente torna seu
suprimento mais difícil para hospitais e profissionais de saúde que realmente precisam delas.
Devemos garantir aos profissionais da saúde a sua proteção pois serão eles que irão cuidar de nós, caso precisemos.
Qual a melhor maneira de se prevenir do COVID-19?
O recomendado é lavar as mãos regularmente, cobrir a boca e o nariz com um cotovelo flexionado ou tecido descartável ao espirrar ou tossir e evitar o contato com o nariz, olhos e boca sem estar com as mãos lavadas. O coronavírus é um vírus ‘envelopado’, o que significa que possui uma camada externa da membrana lipídica, ou seja, de gordura. Lavar as mãos com água e sabão tem a
capacidade de ‘dissolver’ essa camada gordurosa e matar o vírus Lave as mãos antes e depois de comer e evite tocar seu rosto, “especialmente a boca, nariz e os olhos”. Leve também um desinfetante (por exemplo o álcool) para as mãos, caso você não consiga água e sabão após tocar uma superfície contaminada (como maçaneta, corrimão, etc). Você também pode se proteger da contaminação pelo coronavírus com outras precauções: evite aglomerações, mantenha os ambientes bem ventilados, evite contato próximo com pessoas doentes, se observar alguém tossindo, espirrando ou parecendo doente, fique a uma distância segura para evitar ser atingido pelas gotículas das secreções.
Elaborado pela ABNT/CB-032/CE 032 001 Proteção Respiratória (Comissão de Estudos de Proteção Respiratória do Comitê Bras. de Equipamentos de Proteção Individual da Ass. Bras. de Normas Técnicas); coordenador Antonio Vladimir Vieira Químico, Mestre em Engenharia de Minas e Higienista Ocupacional; Coordenador da Comissão de Estudos ABNT/CB-032/CE 032 001 Proteção Respiratória; representante do Brasil na comissão técnica da ISO sobre Equipamentos de Proteção Respiratória.
