COVID-19 / Novo Coronavírus: Máscaras de Proteção Respiratória / Máscaras Cirúrgicas e Máscaras Domésticas

Máscaras de Proteção Respiratória

As máscaras de proteção respiratória podem ser uma das medidas de controle destinadas à proteção ocupacional de profissionais da saúde expostos ao novo coronavíurs – COVID-19. Elas também funcionam como barreira física para gotículas e aerossóis. Para tanto, há que se utilizar EPIs adequados e zelar pela vedação dos mesmos nos rostos dos usuários. A norma brasileira ABNT NBR 13698: 2011 trata desses tipos de máscaras de proteção respiratória, tipo peça semifacial filtrante – PFF, assim especificadas: PFF1, PFF2 e PFF3. No caso do coronavírus, a máscara indicada é a PFF2, que retém gotículas contendo COVID-19 e outros aerossóis. A designação N95 é utilizada em classificação nos Estados Unidos da América para equipamento similar (classificação equivalente no Brasil à PFF2) e, caso tenham sido importadas essas máscaras, podem ser utilizados no Brasil pelo prazo de até 180 dias a partir da publicação da RDC 349/2020 (vide artigos 13 e 14 da Resolução anexa).

Máscaras Cirúrgicas

Já as máscaras cirúrgicas são utilizadas na área de saúde por médicos, enfermeiros, dentistas e demais profissionais para a proteção do paciente. Têm como objetivo evitar que gotículas de saliva contendo patógenos atinjam o rosto do paciente (principalmente a zona respiratória).

O que utilizar?

Frente à pandemia causada pelo COVID-19, a proteção requerida para o profissional da saúde é a máscara PFF2. Em função da dificuldade de aquisição de máscaras PFF2 no mercado, sua desinfecção para reutilização pode ser feita com substância capaz de eliminar o vírus. É importante que a substância desinfetante não danifique a máscara e que não seja prejudicial ao usuário. Ela deve ser realizada sempre seguindo as orientações do fabricante/importador. Quanto ao tempo de utilização da máscara PFF2, devemos estar atentos a sua integridade, capacidade de vedação e dificuldade para respiração do usuário. Problemas identificados com qualquer dessas características indicam a necessidade de troca da máscara.

E quanto às Máscaras domésticas?

No início da pandemia da COVID-19 preconizava-se a utilização de máscaras de proteção respiratória apenas para pessoas já infectadas e para profissionais da área de saúde. Experiências bem sucedidas em outros países apontam para relativo sucesso na contenção da infecção com o uso generalizado dessas máscaras, assim como das máscaras cirúrgicas. O problema é que não há EPI em quantidade disponível no mercado para suprir toda a demanda. Dessa forma, máscaras domésticas têm sido sugeridas e sua confecção indicada em vários sites na internet, bem como por organismos oficiais. Sem dúvida, é preferível utilizá-las no convívio social a não utilizar nada. No entanto, não eliminam outras medidas imprescindíveis para a prevenção da disseminação do vírus, como: distanciamento mínimo de 1,5 metro de outras pessoas, higienização das mãos com sabão ou detergente por, no mínimo, 20 segundos, utilização de álcool em gel (70%) caso não tenha acesso a água e sabão, evitar aglomerações, dentre outras amplamente divulgadas. Além disso, o uso de “máscaras domésticas”, assim como a máscara cirúrgica e a PFF2, sempre deve observar cuidados mínimos para que não se constitua em mais uma fonte de contaminação.

MAIS DO QUE NUNCA A PREVENÇÃO É O MELHOR CAMINHO!

Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais – ABHO


>> DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO