Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho propõe revisão do Anexo 1 – Ruído Contínuo e Intermite

O DSST/MTe, por meio da Nota Técnica nº 308/2010/CGNOR/DSST/SIT, encaminhou, em 08 de setembro último, para a 62ª Reunião da CTPP – Comissão Tripartite Paritária Permanente, a ser realizada nos dias 22 e 23 de setembro, uma proposta de atualização do Anexo 1 da NR-15 – Atividades e Operações Insalubres, que trata das atividades caracterizadas pelo ruído contínuo e intermitente.

Na análise que fundamenta essa necessidade constam os seguintes argumentos:

  • “Os limites de tolerância previstos no Quadro do Anexo 1 foram baseados nas recomendações do NIOSH – National Institute for Occupational Safety and Health, dos EUA, que, a partir de 1998, deixou de adotá-los, após verificar que a taxa de duplicação aplicada para determinar a relação entre a perda auditiva, o nível de pressão sonora e o tempo de exposição estava incorreta, recomendando a partir de então a taxa prescrita na Acoustics – Determination of Occupational Noise Exposure and Estimation of Noise-Induced Hearing Impairment, que possui comprovação científica;
  • Que a tabela preconizada pela ISO 1999:1990 é aplicada na Europa, Austrália, EUA, Canadá e mesmo na América do Sul (Argentina e Uruguai);
  • Que em 2001 a Fundacentro publicou a Norma de Higiene Ocupacional n. 01 – NHO 01 que estabelece os procedimentos técnicos para a avaliação da exposição ocupacional ao ruído, já com base na ISO 1999:1990.”

Além dessas informações apresenta-se o disposto na NR-9, nos seus itens 9.3.6.1, 9.3.6.2- alínea b.

Segundo a Coordenadora Geral de Normatização e Programas, Rosemary Dutra Leão, a alteração visa adequar a legislação de segurança e saúde no trabalho aos conceitos e parâmetros técnico-científicos atuais, permitindo à legislação brasileira estar em consonância com as normas nacionais e internacionais que regulam a matéria.

Perante os aspectos históricos da elaboração do Anexo 1, da NR-15, a ABHO estará em breve publicando na sua revista os critérios que foram efetivamente adotados à época, em 1978, e que nortearam a proposta da NHO 01 da Fundacentro, de forma distinta do que foi apontado pelo DSST. No V CBHO será apresentada toda a origem da NR-15, pelos seus autores, membros da ABHO.

Convidamos a todos os membros da Associação a apresentar seus comentários e sugestões sobre essa importante revisão da NR-15.

Colaboradores:

Geraldo Sérgio de Souza – membro 042
Maria Margarida T. Moreira Lima – membro 008