Mais uma vez esse tema causa alvoroço e promove discórdias entre profissionais envolvidos com a NR-09 – PPRA e a NR-07 – PCMSO.

Uma consulta feita pela FIEMG à Superintendência Regional de Trabalho e Emprego de Minas Gerais obteve como resposta, por intermédio da NT 09/2018, uma ampliação daqueles que se entendem como riscos que devem constar no campo “Riscos Ocupacionais Específicos” do ASO.

A Associação Paulista de Medicina do Trabalho – APMT se manifestou em seguida em Nota da sua Diretoria solicitando agendamento, em caráter de urgência, ao relator da NT para um melhor entendimento técnico e ético sobre a questão.

A ABHO já se colocou à disposição da APMT a fim de participar dessa importantíssima reunião, pois entende que tem muito a contribuir.
Ambas as Notas encontram-se abaixo para sua apreciação.

 

[mbuttons b_size=”buton-medium” color=”b_red” transition=”buton-1″ url=”https://abho.org.br/wp-content/uploads/2018/03/nota-técnica-anotação-nos-asos-de-riscos-abaixo-LT-e-NAção-NT-Nº-09-2018-CGFIP-DSST-SIT.pdf”]NOTA TÉCNICA N° 09/2018/CGFIP/DSST/SIT[/mbuttons]

 

Nota