No último dia 4 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a vigência da Lei paulista 12.684/07 que proíbe o uso de qualquer produto fabricado com amianto. A Lei 12.684/07 havia sido contestada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) por inconstitucionalidade, ela entra em confronto com a lei federal 9.055/95, que permite o uso controlado do amianto no país.
Segundo o ministro do STF, Joaquim Barbosa, estudos científicos comprovam que o uso do amianto pode ocasionar o aparecimento de doenças como o câncer. Ainda ressalta que a lei paulista é amparada pela Convenção 162 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Brasil assumiu o compromisso de proteger o trabalhador do contato com o amianto e inclusive banir o uso.
Ricardo Lewandowski, ministro do STF, afirmou que questões envolvendo a defesa da saúde e questões ambientais não impedem que a legislação estadual e municipal sejam mais protetoras do que a legislação federal.
Por outro lado, o ministro Marco Aurélio aponta o fato de a lei paulista criar embaraços à comercialização dos produtos fabricados com amianto, aspecto a ser considerado para a suspensão liminar da lei.
Além disso, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4066) de autoria da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contesta a lei federal que permite o uso controlado do amianto. O relator da ação é o ministro Carlos Ayres Britto e não há previsão de quando ela será julgada.
Veja aqui a matéria divulgada pelo STF e baixe a lei paulista aqui ou clique para fazer o download.