1.Apresentação da “Proposta de Filiação”.
O(a) candidato(a) deverá:
1.1 fornecer todos os dados solicitados;
1.2 comprovar os títulos obtidos por meio de cópias digitalizadas, em PDF ou JPG, individuais, dos certificados (frente e verso) dos cursos concluídos e evidências, que atestem a experiência profissional em Higiene Ocupacional – HO, e anexar a documentação apropriada ao formulário;
1.3 informar, com detalhes, sua experiência no reconhecimento, na avaliação e no controle de agentes físicos, químicos e biológicos, tais como cursos, levantamentos ambientais, PPRA, PPR, LTCAT, PCA, entre outros relacionados à HO. Dados sobre outras práticas em segurança do trabalho, meio ambiente, medicina (por exemplo: combate a incêndios, primeiros socorros, nutrição, Cipa, NR33, NR35, NR20, NR10, NR12), serão desconsiderados. Assim como certificados de pós-graduação – MBA, especialização, aperfeiçoamento, mestrado, doutorado, pós-doutorado, não pertinentes à HO.
1.4 efetuar o pagamento da “Taxa de Análise da Proposta de Filiação”
NOTA: Só poderão se candidatar a Membro Estudante pessoas que estejam ativas em cursos de graduação (ensino superior: bacharelado, licenciatura e tecnologia) ou técnicos (nível médio), nas áreas de ciências exatas ou biológicas correlatas, devendo apresentar declaração atualizada da escola informando o período cursado. Alunos de especialização ou pós-graduação não poderão reivindicar essa categoria.
2. Pagamento da Taxa
2.1 A análise da “Proposta de Filiação” será iniciada após o recebimento da taxa de R$ 233,50 para membro estudante, e de R$ 467,00 para demais membros.
2.2 Ocorrendo a aceitação do(a) candidato(a) como membro da Associação, esse valor será automaticamente considerado como pagamento de anuidade.
2.3 Na hipótese de indeferimento do pedido de filiação, ou desistência por parte do candidato após análise técnica do Comitê de Admissão, serão descontados 15% a título de despesas bancárias e administrativas e 85% do valor pago será devolvido a uma conta bancária previamente indicada.
3. Conclusão do processo de filiação
3.1 Analisada a Proposta de Filiação, o Comitê de Admissão elaborará um parecer e o encaminhará para apreciação da Diretoria da ABHO.
3.2 O(a) candidato(a) receberá um e-mail oficializando o resultado de sua solicitação de filiação, contendo:
NOTA: Se o documento não for devolvido à ABHO, devidamente assinado, o processo de filiação será arquivado, sem devolução dos valores pagos.
NOTAS IMPORTANTES:
1.Somente membros aprovados no processo de Certificação poderão utilizar os títulos de Higienista Ocupacional Certificado – HOC – ou Técnico Higienista Ocupacional Certificado – THOC.
2.O declarante deverá estar ciente do Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 07.12.1940 – Falsidade ideológica. Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
3.Os dados NÃO SENSÍVEIS e de ORIGEM PÚBLICA apresentados, poderão ser verificados quanto à autenticidade, não requerendo autorização prévia para exibição conforme Decreto nº 8.777/2016, que Institui a Política de Dados Abertos e pela Lei nº 12.527/2011, que regulamenta a Garantia de acesso a Informações previsto na Constituição Federal.
4. A ABHO respeita a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD ou LGPDP), Lei nº 13.709/2018, que regula as atividades de tratamento de dados pessoais e que também altera os artigos 7º e 16 do Marco Civil da Internet.
ATENÇÃO: antes de dar início ao preenchimento da ficha, tenha digitalizado em PDF ou JPG: certificados de curso superior ou técnico, declarações de atividades em HO ou outros documentos que julgar necessários para a comprovação de experiência.
A classe membro pessoa física, destinada a profissionais que atuam na área de Higiene Ocupacional ou não, é constituída das seguintes categorias:
Membro Efetivo: pessoa física com formação superior em engenharia, física, química, tecnologia, bioquímica, medicina, biologia, ou em outras ciências exatas ou biológicas correlatas, que tenha como atividade profissional a Higiene Ocupacional, de forma específica e diferenciada, há mais de 5 (cinco) anos.
Membro Técnico: pessoa física com formação em grau médio, que tenha como atividade profissional a Higiene Ocupacional, de forma específica e diferenciada, há mais de 5 (cinco) anos.
Membro Afiliado: a pessoa física que tenha como atividade profissional a Higiene Ocupacional, de forma específica e diferenciada, mas que não se enquadre em nenhuma das categorias anteriores.
Membro Estudante: estudante de nível superior ou de nível médio, que tenha interesse na área de Higiene Ocupacional.
Membro Institucional: pessoa jurídica com interesse na área de Higiene Ocupacional.
Membro Apoiador: pessoa física que, no exercício de sua profissão, tenha interesse em Higiene Ocupacional, apesar de não atuar nessa área.
Classe destinada a profissionais que atuam na área de Higiene Ocupacional ou não.
Apenas poderão se candidatar a membro estudante, pessoas que estejam cursando a primeira graduação ou o primeiro curso técnico, nas áreas de ciências exatas ou biológicas. Alunos de especialização ou pós-graduação, de quaisquer áreas, não poderão reivindicar essa categoria.
Criada em agosto de 1994, congrega pessoas físicas e jurídicas com interesses relacionados à área de higiene ocupacional, tendo sido constituída para fins de estudos e ações relativas à higiene ocupacional e representação de interesses individuais ou coletivos dos higienistas.
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